Turbo Brasil Turbo Energy Parts Turbo Brasil Turbo Energy Parts
Categorias
Uncategorized

Holding Familiar – Administração de investimentos, redução da carga tributária e planejamento sucessório

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

A expressão ‘holding’ tem origem no direito norte-americano, deriva do verbo ‘to hold’ que significa segurar, manter, controlar, guardar. Sociedade Holding é aquela que tem por objeto participar do capital de outras empresas em níveis suficientes para manter o controle.

A Lei 6.404/1976, no artigo 2º, § 3º, estabelece que ‘a companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades’ prevendo, portanto, a existência das Sociedades Holding. Nada impede que as Sociedades Holdings sejam constituídas por quotas de responsabilidade limitada ou de outros tipos societários.
De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte a expressão holding não vincula a existência de um tipo societário específico. Apenas identifica a propriedade de ações ou quotas, que lhe assegure o poder de controle de outras sociedades.

Espécies
De forma geral, as empresas holding são classificadas como:
a) holding pura: no caso de constar de seu objeto social somente a participação no capital de outras sociedades;
b) holding mista: além da participação no capital de outras empresas, exerce também a exploração de alguma atividade empresarial.

A doutrina aponta, ainda, outras classificações para as empresas holdings tais como: holding administrativa, de controle, de participação, familiar ou patrimonial etc. É mais conhecida, a holding familiar, que apresenta grande utilidade na concentração patrimonial e facilita a sucessão hereditária e a administração dos bens.

Vantagens da holding familiar
Segundo Glauco, a criação de uma holding familiar pode ser interessante, principalmente, para o aspecto fiscal e/ou societário. No fiscal, poderá haver redução da carga tributária, planejamento sucessório, retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos sem tributação.

Já sob o aspecto societário, visa o crescimento do grupo, administração de todos os investimentos, gerenciamento de interesses societários internos e a sucessão hereditária.

A holding familiar procura melhorar a administração de bens móveis e imóveis, visando principalmente resguardar o patrimônio, finalidade hoje muito utilizada para evitar conflitos sucessórios. Problemas pessoais ou familiares não afetam diretamente a empresa. Em caso de dissidências entre parentes ou espólios, será ela que decidirá sobre as diretrizes a serem seguidas. Ela age como unidade jurídica e não como pessoas físicas emocionadas.

Para que uma empresa se torne uma holding familiar, esta poderá receber de seus sócios bens e/ou direitos para formar o seu capital.

Integralização de capital em bens
Glauco explica que as pessoas físicas podem transferir à pessoa jurídica (holding), a título de integralização de capital, bens e/ou direitos pelo valor constante da Declaração de Bens, não se aplicando as regras de distribuição disfarçada de lucros. Se a transferência for feita pelo valor de mercado, a diferença a maior será tributável como ganho de capital.

Imposto de renda e contribuição social
Na forma de holding familiar para administração dos bens, as receitas de aluguel auferidas pela holding são tributadas normalmente pelo Imposto de Renda e, se optar pelo pagamento mensal do imposto de renda por estimativa ou pela apuração com base no lucro presumido, serão computados na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social, 32% do valor dos aluguéis recebidos, se a locação dos bens fizer parte do objeto social.

Se a locação dos bens não fizer parte do objeto social da holding, as receitas de aluguel integram, por inteiro, a base de cálculo do imposto de renda mensal por estimativa, bem como a base de cálculo com base no lucro presumido ou arbitrado.

Contribuição para o PIS e Cofins
Sobre as receitas de aluguéis incidem, mensalmente, o PIS-Pasep e a Cofins, observando que, no caso de pessoa jurídica sujeita ao regime cumulativo, a base de cálculo compreende exclusivamente o faturamento. No regime não cumulativo, será irrelevante se a locação de bens faz parte ou não do objeto social da holding.

SEO MUNIZ

Link112 SEO MUNIZ
Link112 Turbo Brasil Turbo Energy Parts