Turbo Brasil Turbo Energy Parts Turbo Brasil Turbo Energy Parts
Categorias
Uncategorized

O Planejamento Sucessório e Tributário na Holding Familiar

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

A “holding patrimonial” é opção interessante no sentido de economia lícita de tributos, assim como sob o enfoque do planejamento sucessório, com transferência do patrimônio aos herdeiros com reserva de usufruto e poder de administração sobre os bens.

De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, a Holding Patrimonial é uma pessoa jurídica (sociedade empresária), constituída legalmente e registrada na Junta Comercial, que tem como finalidades principais as seguintes: i) economia de tributos; ii) proteção contra dilapidação do patrimônio da pessoa física, mediante a transferência dos bens familiares à pessoa jurídica; e iii) planejamento sucessório, com transferência dos bens em vida, economia de tributos e custos com inventário, ressalvada a possibilidade de administração e o usufruto dos bens ao patriarca enquanto em vida, com total controle sobre a sociedade;

Como pessoa jurídica, os principais tipos societários escolhidos para a constituição de uma holding são: LTDA – sociedade (pessoa jurídica de um ou mais sócios com responsabilidade limitada) e EIRELI (pessoa jurídica de apenas um sócio de responsabilidade limitada).

Glauco destaca que caso seja o desejo de o patriarca (dono dos bens) a “blindagem patrimonial”, o planejamento sucessório e a economia de tributos, este tenderá a escolher a forma limitada, visto que, neste caso, ele poderá nomear seus herdeiros como sócios e doar suas “quotas sociais” em vida, reservando para si o usufruto e administração da sociedade.

Vale ressaltar que o patriarca terá total controle e gestão sobre a sociedade e seu patrimônio, e figurará na sociedade como usufrutuário e administrador, e poderá incluir restrições nas quotas dos herdeiros, como inalterabilidade (proibição de venda da parte de cada sócio), impenhorabilidade (quotas não podem ser penhorada por dívidas dos herdeiros ou da própria sociedade), incomunicabilidade (não transmite aos futuros cônjuges dos herdeiros) e reversão (em caso de morte de algum herdeiro, as quotas a ele pertencentes retornam ao doador – patriarca).

Se, por outro lado, a economia de tributos e a blindagem patrimonial forem os únicos objetivos do proprietário dos bens, a melhor escolha será a constituição de uma EIRELI, a qual terá como único sócio (titular) o próprio patriarca, para administração de seus imóveis, o qual poderá realizar retiradas de distribuição de lucros com benefícios tributários.

SEO MUNIZ

Link112 SEO MUNIZ
Link112 Turbo Brasil Turbo Energy Parts