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Holding Familiar – Planejamento Sucessório

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, “Holding é uma sociedade que tem por objeto deter bens, como participações em outras sociedades (holding de participação), imóveis (holding imobiliária), e outros bens e direitos, podendo ou não ser constituída sob a forma de sociedade limitada ou de sociedade por ações, ou, mais recentemente, a partir de 2012, de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI. O tipo societário adotado não altera a sua característica nem compromete a sua finalidade, tampouco diferencia o tratamento fiscal da Holding”.

Em conformidade com a Lei nº 6404, de 15 de Dezembro de 1976 (Lei das S.A.):
“Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

§ 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”
De maneira geral, explica Glauco, as Holdings são classificadas entre puras, ou seja, quando seu objetivo exclusivo consiste em manter ações de outras companhias, e mista, que ocorre quando as empresas, além de participarem no capital, ainda exploram alguma atividade empresarial.

Entretanto, a doutrina tem mostrado diversas classificações além das supracitadas, dentre elas, encontramos a Holding Familiar, a qual será tratada no decorrer deste artigo.

Segundo Glauco, a Holding ou empresa familiar é um instrumento muito utilizado para a sucessão, transmissão de herança e proteção patrimonial, de forma que os sucessores do fundador tem a expectativa de serem sócios e receberem a empresa já pronta.

Este tipo de estrutura objetiva a concentração e proteção patrimonial familiar através de uma pessoa jurídica, a fim de facilitar a gestão dos ativos com benefícios fiscais, e definição da sucessão familiar.

Durante a criação da empresa, os poderes de gestão e decisão ficam concentrados nas mãos do proprietário controlador (fundador). Com o passar da propriedade aos filhos, o poder é partilhado entre irmãos que podem ou não exercer o papel de gestor do negocio.

Aqui, faz-se importante frisar que para a finalidade sucessória na estrutura da Holding Familiar, é considerado familiar apenas aqueles parentes consanguíneos em linha reta e os colaterais até o 4º grau.

A estrutura da empresa familiar apresenta soluções em diversos escopos, por exemplo, no aspecto fiscal, traz proteção patrimonial e planejamento tributário, visto que há uma redução na carga tributária e o retorno de capital ocorre sob a forma de lucros e dividendos.

Do ponto de vista societário, a empresa proporciona crescimento, planejamento e controle dos investimentos.

Ainda sobre os benefícios da estrutura, a Holding também mitiga as possibilidades de ingerência dos sucessores.

Com relação ao inventário, destaca Glauco, vemos que sobre ele incide ITCMD (o valor irá variar de acordo com a legislação de cada Estado), sua duração é muito mais prolongada e há tributação elevada sobre rendimentos de aluguéis e venda de bens imóveis. Todavia, uma Holding Familiar leva menos tempo para concluir seu processo de inventário e sua tributação é menos elevada, de forma que, através dos testamentos, as quotas ou ações serão inventariadas e o pagamento do ITCMD será realizado pelo valor nominal destas ou sobre o quinhão que for apontado em balanço especifico.

Contudo, uma holding familiar precisa estar bem estruturada por meio de seu estatuto social, de forma a tolher problemas familiares e pessoais que possam surgir, pois é através deste instrumento que se prevê a transmissão de quotas e entrada de herdeiros, por exemplo.

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