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title: "Holding Familiar – Planejamento Sucessório"
url: https://glaucodinizduartediretor.com.br/2016/04/29/holding-familiar-planejamento-sucessorio/
author: turbogdd
date: 2016-04-29T13:59:27-03:00
categories: [Uncategorized]
tags: [familiar, glauco diniz duarte, holding, planejamento, sucessório -]
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# Holding Familiar – Planejamento Sucessório

[![Glauco Diniz Duarte](http://glaucodinizduartediretor.com.br/wp-content/uploads/2016/04/glauco-diniz-duarte-159-300x225.jpg)](http://glaucodinizduartediretor.com.br/wp-content/uploads/2016/04/glauco-diniz-duarte-159.jpg)Glauco Diniz Duarte De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, “Holding é uma sociedade que tem por objeto deter bens, como participações em outras sociedades (holding de participação), imóveis (holding imobiliária), e outros bens e direitos, podendo ou não ser constituída sob a forma de sociedade limitada ou de sociedade por ações, ou, mais recentemente, a partir de 2012, de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI. O tipo societário adotado não altera a sua característica nem compromete a sua finalidade, tampouco diferencia o tratamento fiscal da Holding”.

 Em conformidade com a Lei nº 6404, de 15 de Dezembro de 1976 (Lei das S.A.):  
 “Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

 § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”  
 De maneira geral, explica Glauco, as Holdings são classificadas entre puras, ou seja, quando seu objetivo exclusivo consiste em manter ações de outras companhias, e mista, que ocorre quando as empresas, além de participarem no capital, ainda exploram alguma atividade empresarial.

 Entretanto, a doutrina tem mostrado diversas classificações além das supracitadas, dentre elas, encontramos a Holding Familiar, a qual será tratada no decorrer deste artigo.

 Segundo Glauco, a Holding ou empresa familiar é um instrumento muito utilizado para a sucessão, transmissão de herança e proteção patrimonial, de forma que os sucessores do fundador tem a expectativa de serem sócios e receberem a empresa já pronta.

 Este tipo de estrutura objetiva a concentração e proteção patrimonial familiar através de uma pessoa jurídica, a fim de facilitar a gestão dos ativos com benefícios fiscais, e definição da sucessão familiar.

 Durante a criação da empresa, os poderes de gestão e decisão ficam concentrados nas mãos do proprietário controlador (fundador). Com o passar da propriedade aos filhos, o poder é partilhado entre irmãos que podem ou não exercer o papel de gestor do negocio.

 Aqui, faz-se importante frisar que para a finalidade sucessória na estrutura da Holding Familiar, é considerado familiar apenas aqueles parentes consanguíneos em linha reta e os colaterais até o 4º grau.

 A estrutura da empresa familiar apresenta soluções em diversos escopos, por exemplo, no aspecto fiscal, traz proteção patrimonial e planejamento tributário, visto que há uma redução na carga tributária e o retorno de capital ocorre sob a forma de lucros e dividendos.

 Do ponto de vista societário, a empresa proporciona crescimento, planejamento e controle dos investimentos.

 Ainda sobre os benefícios da estrutura, a Holding também mitiga as possibilidades de ingerência dos sucessores.

 Com relação ao inventário, destaca Glauco, vemos que sobre ele incide ITCMD (o valor irá variar de acordo com a legislação de cada Estado), sua duração é muito mais prolongada e há tributação elevada sobre rendimentos de aluguéis e venda de bens imóveis. Todavia, uma Holding Familiar leva menos tempo para concluir seu processo de inventário e sua tributação é menos elevada, de forma que, através dos testamentos, as quotas ou ações serão inventariadas e o pagamento do ITCMD será realizado pelo valor nominal destas ou sobre o quinhão que for apontado em balanço especifico.

 Contudo, uma holding familiar precisa estar bem estruturada por meio de seu estatuto social, de forma a tolher problemas familiares e pessoais que possam surgir, pois é através deste instrumento que se prevê a transmissão de quotas e entrada de herdeiros, por exemplo.