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Planejamento sucessório: herdeiros em paz!

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, quando se fala em herança, não há no Brasil uma cultura que seja adepta à transmissão dos bens do falecido através de testamento. Somos caracteristicamente dependentes da intervenção judicial nas relações jurídicas conflituosas, ao contrário de outros países que preferem a mediação e, no caso da sucessão hereditária, a estipulação testamentária.

Desta forma, explica Glauco, quando ocorre a morte do titular de determinado patrimônio, a família – em geral composta pelo cônjuge sobrevivente e herdeiros -, descamba quase sempre para uma verdadeira batalha pelos quinhões hereditários. Esta batalha é caracterizada por ofensas, injúrias, desgaste emocional e, não poucas vezes, violência e separação.

Há muito os titulares de bens e direitos buscam formas de impedir, ou ao menos amenizar, estas desavenças entre os familiares. Assim, alguns optam pela transmissão destes bens ainda em vida, outros poucos pela sucessão testamentária.

Porém, ambas as soluções trazem dificuldades e riscos, seja pela possibilidade de dilapidação precoce do patrimônio transmitido, seja pela pesada incidência de tributos, seja pela possibilidade de desavenças quando da leitura do testamento perpetuando os problemas advindos da sucessão.

Para Glauco é certo que não existe uma panaceia jurídica capaz de eliminar tais riscos! Contudo, juristas e economistas renomados acabaram por encontrar uma saída jurídica que vem se tornando a melhor opção para aqueles que pretendem planejar uma sucessão patrimonial com o mínimo de riscos e traumas entre os herdeiros. Tal saída é constituída por uma série de medidas que, em conjunto, compõem o que se optou por chamar de Planejamento Patrimonial Sucessório – PPS.

Neste projeto que contém uma série de decisões jurídicas, financeiras e contábeis, cria-se uma empresa “mãe” chamada HOLDING, que terá seu capital social integralizado por bens, direitos e valores de titularidade do chefe da família, e que conterá, em seu quadro societário, os pais e filhos herdeiros, todos agora na qualidade de sócios.

Aproveitando as inúmeras possibilidades de isenção ou redução da carga tributária quando da transferência destes bens para a HOLDING, em especial a isenção de ITBI e expressiva redução do IR, PIS e COFINS, é possível planejar a transmissão do patrimônio da pessoa transformado quinhões hereditários em cotas ou ações da empresa HOLDING. Assim, os herdeiros não mais serão titulares de bens específicos, mas de participação na empresa titular destes bens.

Com esta ação o titular do patrimônio,destaca Glauco, além de não perder o controle de tudo, pode também promover formas de blindagem deste patrimônio através da estipulação, no contrato social ou no estatuto social, de cláusulas especiais tais como impenhorabilidade e inalienabilidade, fixando até mesmo condições resolutivas.

Obviamente que cada caso pode exigir uma solução ou estratégias diversas, mas pensemos numa situação onde o titular do patrimônio seja um produtor rural que além da empresa Agropecuária que rege seus negócios, possua também inúmeros imóveis, rurais e urbanos, além de veículos, maquinas, semoventes e valores mobiliários. Imagine que este produtor, casado no regime da comunhão universal de bens, possua quatro filhos. É comum nas famílias um dos filhos se destacar como bom administrador, enquanto outro ou outros, além da falta de tino, são pródigos e ainda imaturos.

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