De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, em tempos em que a carga tributária é enorme e a insegurança jurídica prevalece nas relações negociais, uma das preocupações do empresariado em geral é em relação à proteção do patrimônio familiar, e a melhor maneira de proteger a futura herança deixada, bem como evitar ações de terceiros, poupando com isso tempo e outros aborrecimentos.
Diante desse panorama, Glauco apresenta algumas alternativas lícitas de soluções para estes problemas, utilizadas por empresários que pretendem proteger seu patrimônio pessoal, poupando maiores transtornos no momento da transmissão da herança, além de significar, inclusive, considerável economia tributária.
Glauco explica que uma dessas alternativas utilizadas por empresários é a doação em vida de todo seu patrimônio, realizando assim, a antecipação da herança, distribuindo seus bens entre os sucessores de modo igualitário. Com esta prática, no momento da transmissão da herança, não mais haverá bens a serem inventariados, nem imposto de transmissão causa mortis a ser recolhido, desonerando o patrimônio do empresário.
Outra alternativa escolhida por alguns empresários é a elaboração de testamento. Através deste documento, o empresário pode determinar, dentro das limitações legais, a divisão de seus bens entre os herdeiros. Pelo novo código civil, são herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e o cônjuge. Assim, o responsável pelo patrimônio pode distribuir apenas 50% de seus bens para quem ele quiser. Os outros 50% pertencem por determinação legal aos herdeiros necessários, que os receberão em partes proporcionais mesmo que isso não esteja previsto em testamento. Por conta disso, essa alternativa jurídica protetiva é limitada, sendo que o patriarca, através de testamento, só poderá dispor integralmente de seu patrimônio quando não possuir nenhum herdeiro necessário.
Glauco destaca que outra alternativa a ser considerada pelos empresários é a criação de empresas de administração patrimonial, as conhecidas HOLDING´S PATRIMONAIS. Uma empresa holding patrimonial tem a finalidade de controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas, ou seja, ao invés das pessoas físicas possuírem bens em seus próprios nomes, possuem através de uma pessoa jurídica – a controladora patrimonial, que geralmente se constitui na forma de uma sociedade limitada que, via de regra, tem a seguinte denominação social: (nome patronímico, ou outro à escolha) “Empreendimentos, ou Participações, Comercial Ltda.”
Dentre as principais vantagens desta operação, estão a redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física (IRPF), a possibilidade de realização de planejamento sucessório (herança), a preservação do patrimônio pessoal (que pertence à holding) perante credores de uma outra pessoa jurídica (empresa) da qual a pessoa física participe como sócio ou acionista, etc.
Enfim, a opção pela constituição de uma pessoa jurídica que controle o patrimônio da pessoa física – Holding Patrimonial – implica em vantagens verdadeiramente concretas, posto que os bens da pessoa física, que será apenas titular de quotas sociais, passam para a pessoa jurídica.
Assim, pela constituição de uma Holding Patrimonial, é possível estabelecer-se um planejamento sucessório.
Conforme o novo Código Civil, o empresário ou empresária casado(a) que constituir pessoa jurídica pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. Assim sendo, incorporando-se os bens da pessoa física à pessoa jurídica, estes poderão ser distribuídos livremente, antes mesmo que o sócio venha a falecer. Evita-se, desta maneira, a ansiedade por parte da linha sucessória, posto que o quinhão de cada participante fica definido antes mesmo do falecimento do sócio patriarca.
Ademais, a sucessão fica facilitada por meio da transmissão das quotas sociais da empresa, eis que a distribuição dos bens é feita mediante a respectiva distribuição das quotas sociais da empresa.
Desta maneira, evitam-se os custos demasiados e desgastes emocionais de um inventário, já que, estando organizada a sucessão dos bens por meio da distribuição das quotas sociais, o procedimento judicial do inventário será mais célere e menos oneroso.
Dessa forma, com esta breve explanação sobre este tema tão importante para o empresariado, procuramos demonstrar algumas das possibilidades lícitas que o ordenamento jurídico brasileiro oferece para quem pretende proteger seu patrimônio pessoal. Todavia, recomendamos também que cada caso seja estudado criteriosamente, e que somente após um estudo de todo o contexto, seja escolhida a melhor solução protetiva patrimonial.