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O que significa fotovoltaica – Glauco Diniz Duarte

O que significa fotovoltaica - Glauco Diniz Duarte
O que significa fotovoltaica – Glauco Diniz Duarte

O que significa fotovoltaica – Glauco Diniz Duarte

Uma vez instalado, seu sistema fotovoltaico pode contribuir para a redução de até 95% da sua conta de energia. Porém, algumas alterações ocorrem na fatura, o que pode gerar alguma confusão. Explicaremos a seguir como fica a forma de cobrança quando você instala um sistema de energia solar.

Como fica a conta de energia depois de instalado o sistema fotovoltaico?

O nome do processo de cobrança dado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na conta de energia é “Sistema de Compensação de Energia Elétrica”. A metodologia para a elaboração do faturamento consta no art.7º da Resolução Normativa nº 482:2012, e será diferente se o sistema estiver no mesmo local da unidade consumidora ou situado em outro endereço.

O layout da fatura, no entanto, apresentará algumas mudanças. Vamos analisar um conta que segue o modelo da CEMIG, concessionária de Minas Gerais:

O primeiro ponto que você notará é a alteração da sua subclasse (1). Em nosso exemplo, a nova subclasse é “Residencial Geração Distribuída”. No caso de você ter optado por seguir conectado à rede pública, ainda será necessário pagar a taxa mínima, que é o somatório do custo de disponibilidade (2) com a taxa de iluminação pública. Esse valor varia conforme a fase a que você está conectado (Resolução Normativa n°414: 2010).

A próxima alteração que você observará são os detalhes a respeito do seu sistema fotovoltaico (3). No exemplo, houve um consumo de 239 kWh, que foi descontado da energia injetada (4) pelo sistema na rede. O saldo restante que foi creditado consta nas Informações Gerais (5). Nesse exemplo, o consumidor pagou apenas a taxa mínima e recebeu alguns créditos.

Veja a seguir uma breve explicação a respeito de cada um desses elementos.

Classes e subclasses

Subclasses são divisões das classes de consumo relativas a cada tipo de consumidor, conforme a RN 414:2010. As classes podem ser Residencial, Industrial, Comercial, Rural ou Poder Público. Veja a norma para maiores detalhes quanto às subclasses.

Taxa mínima

A taxa mínima na verdade é o custo de disponibilidade somado à taxa de iluminação pública. Essa tarifação é aplicada quando o consumo medido é menor do que o estipulado pela ANEEL na norma 414/2010.

O custo de disponibilidade é cobrado dos consumidores do grupo B (baixa tensão) seguindo a proporção de fases:

  1. 30 kWh, se monofásico ou bifásico a 2 (dois) condutores;

  2. 50 kWh, se bifásico a 3 (três) condutores; ou

  3. 100 kWh, se trifásico.

Logo, a taxa de iluminação pública é cobrada pela prefeitura de sua cidade, recebendo o nome de Contribuição de Iluminação Pública – CIP ou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Cosip. Conforme o art. 149-A da Constituição Federal, essa tarifa é regulada por leis municipais.

Informações gerais

É onde constam os detalhes a respeito da bandeira tarifária e do saldo de créditos de energia que você tem.

Energia injetada

É o quanto seu sistema fotovoltaico gerou no total. É o valor a ser descontado no cálculo dos créditos de energia.

Como é feito o cálculo da cobrança da fatura da conta de energia

Caso você produza menos do que consumiu, é possível lançar mão do seu crédito para descontar o valor que seria pago na ausência do sistema de geração distribuída. Acompanhe o exemplo para compreender melhor:

Nesse exemplo da ANEEL, supõe-se que o sistema fotovoltaico foi instalado em janeiro. Considerando que consumo no primeiro mês (330) foi menor do que o produzido pelo sistema fotovoltaico instalado (353), o resultado foi um excedente de 23kWh, creditados na conta de fevereiro. Neste mês, o consumido igualou-se ao produzido. Em ambos os casos, o consumidor pagou apenas a tarifa mínima de R$ 34,70.

Porém, em março, o consumido foi maior do que o produzido. Nesse caso, os 23kWh excedentes produzidos em janeiro, inalterados em fevereiro, foram usados para abater a conta a ser paga. Para isso, aplica-se o valor da tarifa da região, que no exemplo é de R$ 0, 347 a cada 1kWh. O valor a ser pago na conta de energia do mês de março ficou calculado assim:

(460 – 335 – 23 ) x R $ 0, 347 = R $ 35,39

Não é difícil encontrarmos exemplos reais dessa situação, comprovando tanto a viabilidade quanto a rentabilidade do investimento em energia solar fotovoltaica.

Como funcionam os impostos na conta de energia depois de instalado o sistema fotovoltaico?

Outro fator a ser observado é o desconto de impostos. Apenas os estados do Amazonas, Santa Catarina e Paraná ainda não oferecem isenção de ICMS para quem detém um sistema de Geração Distribuída.

Nesse caso, o imposto incide sobre a quantidade acumulada de créditos excedentes. Se no seu estado o ICMS é de 15%, a cada 1kWh injetado pelo seu sistema fotovoltaico você receberá 0,85kWh de créditos. Porém, a Lei Federal n° 13.169, isentou o PIS e COFINS da energia solar excedente produzida por sistemas fotovoltaicos.

Como funcionam os créditos na nova conta de energia

Conforme pudemos notar, os créditos a serem recebidos dependem de várias condicionantes regionais e também em função do seu perfil de consumo. Veja a seguir como funciona a concessão de créditos de energia e a quem isso pode ser aplicado.

Quem pode aderir aos créditos de energia?

No caso do grupo B (baixa tensão), todos os chamados “Consumidores cativos” estão habilitados a participarem. O nome se refere aos usuários que adquirem eletricidade diretamente da distribuidora pública. As regras para a concessão constam na RN 414: 2010 e os créditos não podem ser vendidos (RN 482:2012).

Usuários de alta tensão, grandes consumidores de energia, (grupo A), por outro lado, podem a ter a parcela do consumo de energia da concessionária zerado, desde que a quantidade de energia injetada mensalmente seja igual ou maior ao consumo, nesses casos, só se paga a taxa mínima, ou seja, a demanda contratada do cliente.

A RN 482:2012 da ANEEL não permite que o sistema fotovoltaico tenha potência maior do que a demanda contratada pela empresa da concessionária. Em outras palavras, se sua indústria contratou 500kW, você não poderá instalar mais do que 500kWp.

Em quaisquer dos casos, você só terá independência total da rede pública se adquirir o sistema fotovoltaico na modalidade “isolado” ou “off-grid”. Neste caso, o investimento é bem maior, e são mais recomendados em empreendimentos rurais ou pontos isolados, tais como antenas de rádio ou telefonia.

Como os créditos são contabilizados?

A contabilização dos créditos é feita através do medidor bidirecional, que é instalado pela concessionária quando você insere o sistema fotovoltaico na rede. Esse medidor não tem custo para os clientes em baixa tensão e a manutenção e operação do equipamento é obrigação da concessionária.

Se você não está consumindo o que gerou de excedente, é possível transferir o crédito e compensar o consumo em outros locais que estejam cadastrados sob o mesmo CPF ou CNPJ, desde que estejam na mesma área de cobertura da concessionária.

Você terá direito de utilizar os créditos por até 60 meses (cinco anos), o que pode ser interessante no caso de alguma falha do seu sistema ou por dificuldades climáticas na geração de energia.

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