De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, a formação empresarial no Brasil é predominantemente familiar. Segundo o Sebrae, 90% das empresas se originam a partir de um parentesco, sendo que 50% do PIB do país corresponde a essas empresas: dos 300 maiores grupos brasileiros, 265 são familiares.
Glauco destaca que outro dado divulgado pelo Sebrae aponta que de cada 100 empresas, apenas 30 sobrevivem à segunda geração, 15 à terceira e 4 à quarta.
Tal cenário demonstra a importância do processo de planejamento sucessório, uma vez que a sucessão da empresa aos herdeiros é uma das fases mais sensíveis para a sobrevivência de um negócio familiar.
Segundo Glauco, o planejamento sucessório visa aprimorar a gestão organizacional, ao ponto em que a implementação de práticas de governança coorporativa e profissionalização nas empresas familiares tornou-se uma condição essencial para que o empreendimento tenha sucesso.
Sob o aspecto societário, o planejamento sucessório assume a função de estruturar e reorganizar o patrimônio familiar e, proteger os empreendimentos familiares de eventuais dissabores do negócio, o que muitos autores denominam de “blindagem patrimonial”.
Para Glauco dentre as ferramentas oferecidas pela legislação para o planejamento sucessório destacam-se a holding, empresas que tem por objeto deter bens, como participação em outras sociedades (holding de participações), imóveis (holding imobiliária), dentre outros, podendo ser constituída sob as diversas formas societárias – sociedade limitada, S/A ou Eireli.
O aspecto tributário assume um papel relevante no planejamento sucessório. Os impostos incidentes sobre a reorganização patrimonial podem a vir a ser evitados ou diminuídos, bem como outros arranjos tributários podem ser desenvolvidos, objetivando o aperfeiçoamento do cenário fiscal da empresa familiar.
Em suma, Glauco diz que a formação de holding familiar deve ser uma operação bem calculada tanto no seio familiar como na empresa, evolvendo profissionais habilitados para tanto (advogados, contadores, etc). Os benefícios na sua constituição se mostra como uma solução para os empreendedores que pretendem prolongar a continuidade da empresa, com resguardo patrimonial, planejamento tributário e sucessório do negócio.