Glauco Diniz Duarte Diretor – como solicitar desconto na energia
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, a Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal, que concede descontos na conta de luz às famílias de baixa renda de todo o Brasil, até o limite de consumo de 220 kWh. O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família.
Quem tem direito?
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja menor ou igual a meio salário mínimo e que o cadastro tenha sido atualizado há menos de 2 anos;
Quem recebe o Benefício da Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência), com renda mensal de um salário mínimo;
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar de até três salários mínimos e cadastro atualizado há menos de 2 anos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos.
Se você não está inscrito no Cadastro Único, deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de seu município e inscrever-se para receber um número de identificação social (NIS). Por meio do NIS é realizado o cadastro na Tarifa Social.
Como solicitar?
» Famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo (item 1 acima) – o cliente deve procurar uma unidade de atendimento presencial da Celesc e apresentar:
Número de Identificação Social (NIS);
Cópia do RG e do CPF do titular do NIS;
Número do código familiar.
» Pessoa com benefício da Prestação Continuada – BPC (item 2 acima) – o cliente deve procurar uma unidade de atendimento presencial da Celesce apresentar:
Cópia do RG e do CPF do titular NIS;
Número do Benefício (NB);
Número do NIS e do Código Familiar.
Atenção! Apenas os benefícios do INSS do tipo Amparo Social ao Idoso (tipo 88) ou Amparo Social à Pessoa com Deficiência (tipo 87) são aceitos.
» Famílias com renda total de até 3 salários mínimos, com usuário de equipamento eletromédico (item 3 acima), procure uma unidade de atendimento presencial da Celesc para apresentar:
Cópia do RG e do CPF do titular da Unidade Consumidora e do usuário do equipamento (se não forem a mesma pessoa);
Declaração de vínculo – caso o titular da unidade consumidora e o usuário do equipamento não sejam a mesma pessoa;