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Holding evita disputa familiar e melhora administração de bens

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, a constituição de Holding, sociedade que detém participação societária em outra ou em outras sociedades, tem sido muito debatida no Brasil. Em inglês, to hold, significa sustentar, deter. Já a expressão holding é mais ampla e traduz-se como domínio. Este tipo societário é interessante para certos perfis de pessoas e patrimônios. Há casos em que sua constituição não é vantajosa. Assim, é importante a análise de um profissional para avaliar a situação e, enfim, definir a melhor estratégia.

Glauco explica que existem diversos tipos de holdings. Dentre elas, a holding pura e a holding mista. A primeira sociedade é constituída com o objetivo exclusivo de ser titular de cotas ou ações de outra ou outras sociedades. A holding mista tem como objeto social a realização de determinada atividade produtiva, mas que detém participação societária relevante em outra ou outras sociedades.

A doutrina aponta outras classificações para as empresas holdings. Entre elas, a familiar, que apresenta grande utilidade na concentração patrimonial e facilita a sucessão hereditária e a administração de bens.

A constituição de uma holding familiar é uma medida preventiva e econômica, que tem por objetivo a antecipação da legítima, bem como a blindagem patrimonial.

A manobra utilizada na blindagem patrimonial é concretizada por meio da inclusão das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade no corpo do contrato social ou estatuto social, a depender do tipo societário.

Glauco destaca que ao estipular a cláusula de inalienabilidade, o doador impede que os herdeiros necessários disponham dos bens integralizados. A cláusula de impenhorabilidade impede que as dívidas assumidas pelos herdeiros sejam garantidas pelos bens, no entanto continuarão como garantia das obrigações assumidas pela holding. Já a cláusula de incomunicabilidade estipula que os bens integralizados neste tipo societário não se comunicarão com os futuros cônjuges dos herdeiros.

Essas medidas, além de buscar evitar eventual disputa familiar, procura dar uma melhor administração dos bens móveis e imóveis. O objetivo é principalmente resguardar o patrimônio familiar, finalidade hoje muito procurada para evitar conflitos sucessórios.

A holding atende a qualquer problema de ordem pessoal ou social, podendo dispor de uma série de conveniências de seus criadores, tais como: casamentos, separação de bens, comunhão de bens, autorização para vendas de imóveis, procurações e amparo a filhos. Assim, é possível concluir que para cada tipo de problema existe um tipo de holding, que associadas a outros documentos societários poderão suprir necessidades humanas, apresentando soluções legais em diversas formas societárias.

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