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Gestão Financeira e Orçamentária

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

Em virtude da relevância das finanças públicas, o controle é uma das atividades primordiais da administração de qualquer organização, seja pública ou privada, sendo iniciado pelas funções administrativas de planejamento, organização, coordenação e, posteriormente, o controle. Devido a grande importância da gestão financeira e orçamentária na administração pública, o controle é a função é mais ampla e fundamental em decorrência da obrigação da prestação de contas a que todas as organizações estatais estão submetidas.

Segundo o empresário Glauco Diniz Duarte a expressão “finanças públicas” indica os meios, origens e processos financeiros por meio dos quais os governos federal, estadual, distrital e municipal desenvolvem suas atividades de alocação, distribuição e estabilização. A função alocativa é a metodologia pela qual o governo fraciona os recursos para aproveitamento no setor público e privado, disponibilizando bens públicos, semipúblicos ou por mérito, como rodovias, segurança, educação, saúde, dentre outros, aos cidadãos. A função distributiva diz respeito a distribuição, por parte do governo, de rendas e capital, procurando manter uma adaptação àquilo que a sociedade considera como justo, como a dedicação de elementos dos recursos advindos de tributos ao serviço público de saúde, bem como os serviços essenciais mais utilizados por pessoas que possuem menor renda. A função estabilizadora refere-se à destinação das várias políticas econômicas pelo governo, para que se promova a geração de emprego e renda, o crescimento e a estabilidade, frente à falta de capacidade do mercado em certificar o alcance desses objetivos.

Dessa formaGlauco afirma que a composição político-administrativa do Estado designa quem são as entidades públicas e suas responsabilidades, e as finanças públicas mostram a forma como estas entidades poderão trabalhar para atingir seus objetivos, através do planejamento e execução, da prestação de contas das receitas e das despesas realizadas pelo Estado. Assim, o Estado oferece dispositivos de planejamento, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) que auxiliam na tomada de decisões.

Glauco diz que o Plano Plurianual (PPA) é uma ferramenta de planejamento de vasto alcance pelos governos, pois seu objetivo e aplicação se referem ao estabelecimento de programas e metas de governo com a finalidade do longo prazo. A sua duração, hoje, é de quatro anos, e uma das suas peculiaridades é a regionalização, pois serve de dispositivo para conter as desigualdades entre as diferentes regiões existentes. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento intermediário entre o PPA e a LOA, que prevê as diretrizes, as necessidades e prioridades de despesas, as regras e os critérios que devem aconselhar a criação do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício seguinte. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o plano de trabalho para o exercício vigente, explicitado por um conjunto de desempenhos a realizar, a fim de atender às solicitações da sociedade e designar os recursos imprescindíveis à sua execução. No Brasil, as finanças públicas são orientadas, dentre outros, pela Constituição Federal, pela Lei nº 4.320/64 e pela Lei Complementar n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Essas normas delimitam as formas de atuação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, especificamente quanto ao planejamento das receitas e despesas públicas que compõem o orçamento público.

Segundo Glauco, a política fiscal engloba o controle do orçamento público, enfatizando as fontes de arrecadação e os gastos do governo. Também abrange as atividades econômicas da União, dos Estados e municípios correspondentes ao exercício fiscal, e seus meios primordiais são representados pela tributação direta e indireta, bem como seus gastos, que são aproveitados para promover o crescimento da economia, combater a inflação e beneficiar a ordenação da renda em nível regional e nacional. A grande participação do governo na economia foi vista a partir da Grande Depressão, em meados de 1930, e assim, desde a Segunda Guerra Mundial, as finanças públicas repercutiram grande valor na ação das economias capitalistas. A organização econômica e financeira é um fundamento garantido pela Constituição de 1988, em que o Brasil utiliza o sistema capitalista como instrumento de norteamento da atividade produtiva. O desempenho do sistema de preços de mercado deve estimular os agentes da economia nas deliberações de o que, como e para quem se deverá produzir.

De acordo com Glauco, o Estado tem como atribuições oferecer regras e regulamentos para as atividades econômicas por meio de fiscalização, incentivos e planejamentos, em conjunto com leis específicas que orientam o sistema da economia nacional, pois o ordenamento econômico está fundamentado na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa de todos.

Glauco coloca que o Brasil é um país que utiliza a economia de mercado, porém efetiva sua atribuição no controle da atividade econômica, promovendo intervenções em caso de excessos, cumprindo a atribuição do Estado na contenção e no planejamento da economia, pois um dos requisitos básicos da atuação do Estado na economia do cenário nacional demonstra que o mesmo atue direta ou indiretamente em posições de destaque, nas quais requeira a segurança do Estado e o interesse da população. Ainda segundo Glauco, a Constituição Federal de 1988 concedeu uma grande autonomia fiscal dos estados e municípios, bem com a descentralização dos meios de tributação disponibilizados.

De acordo com Glauco, a declaração anual das despesas e receitas com os impostos do governo, juntamente com as leis e as regras que comprovam e sustentam tais despesas e tributos, elaboram o orçamento da União. Este orçamento tem dois destinos declarados: o de custear as operações do governo federal e consolidar a economia. A aplicação do orçamento da União para conseguir finalidades macroeconômicas, como crescimento econômico apoiado, estabilidade nos preços de mercado e emprego rentável, é chamada de política fiscal. A fim de que cumpra seus objetivos, a política orçamentária precisa que sejam abordadas várias decisões políticas, em virtude do vasto índice de possibilidades que são dispostas às autoridades do governo, no que se refere à destinação de recursos orçamentários. Por isto, é necessário produzir informações aprofundadas e resistentes que serão utilizadas nas decisões de distribuição de recursos. Glauco afirma ainda que mostra-se, hoje, a relevância da sociedade aglomerada nas políticas públicas que permitam melhorar a vida de cada pessoa, no que se refere à prestação de serviços de saúde, educação, reforma agrária, emprego e renda, habitação, etc.

Glauco salienta que o processo orçamentário é elucidado como um meio de características contínuas e simultâneas, pelo qual é elaborado, aprovado, executado, controlado e avaliado o planejamento de consumos do setor público nos aspectos físicos e financeiros, pois o processo orçamentário se refere ao espaço de tempo em que se acionam as atividades peculiares do orçamento público, desde seu início até sua finalização. Devido sua importância e dificuldade, é primordial a atividade de identificar e controlar o destino final da despesa pública, de acordo com as imposições da coletividade. Em um lado oposto, está a competência e coordenação da população em deslocar partes de seu patrimônio particular para os cofres públicos, como forma de fomento às atividades do governo destinadas a ordenar e divulgar o atendimento das demandas do povo. É necessário relembrar que política orçamentária possui três objetivos, como a promoção de acordos na destinação de recursos, estimulando ajustes na ordenação da renda e do capital, mantendo a segurança da economia.

Ainda para Glauco, a responsabilidade pela confecção da proposta orçamentária é da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que é o órgão central do sistema orçamentário da União, com o apoio técnico dos órgãos e repartições nos Ministérios e da Presidência da República. Assim, o orçamento é de grande importância para o país, pois é uma lei especial, que tem por finalidade a aferição das receitas e aprovação das despesas, recebendo claramente, titulação bastante destacada no mundo constitucional.

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