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A preservação da empresa familiar no atual cenário de crise econômica

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, nos dias atuais muito se fala em crise econômica e seus efeitos para todos os ramos empresariais, mas nestes momentos, é imprescindível que as empresas, em particular as familiares, se atentem a administração de seus empreendimentos, na tentativa de sobrevivência empresarial, ou reequilíbrio.

Importante ressaltar que a simples presença ou ausência de familiares na gestão empresarial não pode servir como único argumento para definir se a gestão é profissional ou não. É necessário manter a calma e não entrar no pânico do mercado econômico para poder enxergar e aproveitar as oportunidades que sempre surgem em tempos de dificuldades ou momentos de crise.

No ordenamento processual brasileiro, destaca Glauco, é admitido que pessoas físicas transferiram seus patrimônios e direitos para pessoas jurídicas, a princípio de integralização do capital social pelo valor estabelecido no imposto de renda do ano calendário vigente; após a transferência dos bens para a pessoa jurídica, os bens de família do patriarca é dividido em cotas, que serão ofertadas aos herdeiros, registradas com usufruto e com reversão.

Em situações em que o donatário venha a morrer antes do doador, suas cotas não irão para inventário; elas retornarão de imediato ao doador por força contratual estabelecida entre as partes.

Desta forma, Glauco explica que uma holding familiar é uma sociedade que detém participações societárias em outra ou de outras sociedades, ou seja, centraliza a administração das diversas sociedades e unidades produtivas, definindo parâmetros, estabelecendo finalidades ou autorizando adoção de procedimentos alternativos nessa ou naquela unidade, entre tantas outras possibilidades vantajosas.

A construção de uma holding familiar tem sido utilizada, para o plano sucessório familiar, que, além de servir para o planejamento da sucessão, impede ou auxilia a diminuir desavenças e conflitos familiares que podem enfraquecer o poder familiar tem sobre empresas ou grupos de empresas, não colocando em temeridade a preeminência familiar sobre determinado interesse.

Essas disputas familiares são diminuídas, tendo em vista que eventuais desavenças são resolvidas no âmbito da holding, devendo ser respeitadas as normas de direito empresarial, bem como o contrato social e o estatuto da holding.

Segundo Glauco, na holding familiar, os sucessores, junto com seus genitores, são postos na mesma divisão: são todos considerados sócios. A holding familiar pura não tem atividade operacional, a administração pode ser atribuída a todos os sócios, ou a alguém em especial, podendo-se prever um pró-labore figurativo, que pode ser pago aos sócios, conforme a participação de cada um no capital social.

Portanto, todos os sócios são equiparados, independentemente de suas atividades que possam desenvolver na holding familiar, pois terão a mesma retirada de valores: a receita obtida a partir do patrimônio familiar (cotas, ações, títulos, imóveis, móveis, etc.) são partilhadas na proporção da cada participação societária. Aqueles sócios que pretendem atuar de fato nas sociedades operacionais nelas tomarão lugar e serão remuneradas por esse trabalho.

Outro benefício da holding: possibilidade de os familiares afastarem-se da condução dos negócios, repassando a direção e a execução profissional, sem que a família perca o controle das sociedades operacionais. Além disso, observa-se o aumento considerável do controle da família sobre os seus bens, possibilitando uma proteção contra as intempéries e os infortúnios da vida e protegendo-os de terceiros, ou até esmo de indivíduos da própria família.

Glauco diz que caso a holding seja formada de forma preventiva (empresário sem dívidas), ela se torna eficaz contra a investida de terceiros nos bens da família, isso porque o empresário deixa de ser proprietário dos bens e passa a ser sócio cotista, já que o patrimônio fica integralizado no capital social da holding familiar. Se ele fez isso preventivamente, no futuro, na hora da execução, será constatado que o sócio não tem bens por estes pertencerem às empresas.

Portanto, a constituição de uma holding familiar é bem mais benéfica do que uma ação de inventário, porque, entretanto a holding leva, em média 60 (sessenta) dias para ser constituída, um inventário tramita, em média, cinco anos.

O projeto sucessório desenvolvido por meio da constituição de uma holding familiar acarreta diversos benefícios na área familiar, evitando-se a dilapidação do patrimônio, reduzindo os gastos os litígios e o atraso de um processo de inventário que dependendo do patrimônio, poderá ser arrastar por anos perante o poder judiciário. Torna-se, então uma ferramenta extremamente viável e necessária no mundo atual, por proporcionar redução na carga tributária, possibilitando ainda a sucessão hereditária inter vivos, sem gastos exorbitantes advindos do processo de inventário.

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