Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, terminou o período de vigência da Medida Provisória n° 950, de 8 de abril de 2020, publicada pelo Governo Federal, que ampliava o desconto na Tarifa Social de Energia.
A partir de agora, consumidores da Cemig terão apenas descontos normais nas tarifas.
Durante a vigência da Medida Provisória, consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país, com consumo de até 220 kWh, tiveram desconto de 100% na conta de energia.
Entretanto, com o fim da MP, a Tarifa Social segue disponível, retornando ao seu modo original e permitindo descontos na fatura de energia.
É necessário que o consumidor tenha inscrição no CadÚnico, além de preencher outros requisitos que envolvem a renda familiar, por exemplo.