GLAUCO DINIZ DUARTE Cidadania Empresarial e a ISO 26.000
A globalização da economia trouxe extensões ao conceito de cidadania. Ao exercer suas atividades em diferentes áreas, com diferentes hierarquias e sob inúmeras soberanias, as empresas têm de aprender a lidar com a cidadania empresarial. Hoje, o desempenho das companhias nesse quesito é um diferencial competitivo em evidência.
Operar de forma socialmente responsável já não é mais uma opção. Tornou-se uma exigência da sociedade global. Fato este que torna a ISO 26000, que chega ao Brasil como norma no próximo dia 08 de dezembro, uma iniciativa excepcional. Trata-se de um guia estipulado a fim de definir um verdadeiro consenso global sobre o que significa responsabilidade social e sobre quais são os principais temas que devem ser tratados para a sua produtiva adoção. Além disso, está baseado em dados muito acurados sobre países desenvolvidos e em desenvolvimento, negócios, governos, consumidores, trabalhadores, ONGs, entre outros.
A ISO 26000, ao mesmo tempo em que representa uma grande conquista para o movimento de responsabilidade social também lança um grande desafio aos profissionais envolvidos: a implementação de fato de suas orientações, que primam principalmente por:
(a) accountability, ou seja a responsabilização integral pelo impacto de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente;
(b) Transparência, no sentido de permitir um adequado registro e rastreamento das suas operações;
(c) Comportamento ético em todas as suas atividades;
(d) Respeito à legalidade e ao “estado de direito” – critério que avalia a cidadania da empresa pela sua capacidade de seguir a lei;
(e) Observância das normas internacionais, sempre que representarem padrões mais adequados do que as normas locais, e desde que sua observância não gere desrespeito a essas últimas;
(f) Respeito aos direitos fundamentais da pessoa, também conhecidos como “direitos humanos” ou “direitos civis”, que são aqueles relativos à vida, integridade, liberdade, honra, devido processo legal e muitos outros, que no Brasil estão expressos no artigo 5º da Constituição Federal.
É bom lembrar que a cidadania não se confunde com a filantropia empresarial e nem com as ações sociais estratégicas isoladas, como apoios a comunidades carentes, administração de cooperativas e tantas outras. Trata-se do conjunto das atividades da organização, e não apenas da participação das empresas na solução de problemas sociais das comunidades. Espera-se que a norma seja capaz de orientar organizações de diferentes culturas, sociedades e contextos, influenciando positivamente suas ações no que diz respeito a direitos humanos, práticas de trabalho, meio ambiente e governança.