Glauco Diniz Duarte Diretor – Eu posso vender energia solar
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, através das regras de geração distribuída criadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) em sua Resolução Normativa Nº 482, de abril de 2012, criou-se o sistema de compensação de energia elétrica.
Assim, os mais de 16 mil consumidores brasileiros que geram a sua própria energia através dos sistemas fotovoltaicos, hoje, o fazem na modalidade de autoconsumo, ou seja, o fazem para suprir o próprio consumo de sua casa ou empresa.
Dessa forma, todo o excedente de energia gerado pelo sistema do consumidor será injetado na rede e “emprestado” à distribuidora, a qual devolve essa energia ao consumidor na forma dos créditos energéticos.
Esses créditos, então, são usados pelo consumidor para abater do que ele consumiu da rede da distribuidora nos momentos em que seu sistema não está gerando energia (à noite) ou quando a geração não supri o consumo (dias nublados e/ou chuvosos).
É importante lembrar que esses créditos são gerados na mesma proporção, ou seja, um watt de energia injetado na rede equivale a um crédito energético que, por sua vez, abate um watt de energia consumido da rede.
Como é possível conferir também no vídeo, a possibilidade da venda de energia solar existe, porém através da implantação de uma usina solar de grande porte e a comercialização da energia gerada através de leilões de energia reserva, ou então a venda direta no mercado livre.
Isso, no entanto, foge do segmento de geração distribuída e os consumidores que assim o fizerem estariam entrando para o segmento de geração centralizada. Porém, devido aos altos custos envolvidos, isso fica fora da realidade da grande maioria dos consumidores.