Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, parece difícil de acreditar, mas só nos nove primeiros meses de 2019, cerca de 116 mil famílias capixabas usufruíram desse benefício. Para ter direito à Tarifa Social, como é chamado esse “super desconto”, o cliente precisa estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A Tarifa Social é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais, classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês). Mas para manter o benefício, a atualização dos cadastros precisa ser realizada nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município. Após isso, os municípios enviam para a EDP a lista de cliente aptas a obter o desconto na conta de energia.
“Firmamos esse compromisso para ampliar o número de beneficiários com a Tarifa Social. Pela legislação, cabe aos municípios enviar a listagem de clientes aptos a usufruir da Tarifa Social. Com este termo pretendemos desenvolver ações conjuntas com os municípios em termos de comunicação, mobilização de pessoas e de melhoria de processos para reduzirmos o tempo de cadastramento e alargar a base de consumidores beneficiários da tarifa social”, explica João Brito Martins, diretor executivo de Distribuição da EDP no Espírito Santo.
A Beatriz Amelia Cabral de Oliveira é autônoma e consome muita energia produzindo seus produtos para vender. Ela contou que quando começou a produção, a conta de energia chegou a custar R$ 400. “A gente tinha que pensar se ia comer ou pagar energia. Depois que eu descobri a tarifa, a conta chegou a cair pra R$ 100”, contou.
De acordo com a cozinheira, que há sete meses produz bolos e pães para vender, em alguns dias ela chega a passar a noite inteira na cozinha, “A maioria do meu tempo eu passo na cozinha. Eu faço meus produtos à noite e pela manhã eu saio pra vender”, explicou.
A autônoma disse que ficou sabendo do benefício indo ao CRAS. Assim que ficou sabendo da possibilidade de desconto, fez o cadastro e otimizou os gastos da casa. “Foi muito rápido. Eu fui no CRAS, me falaram do desconto e eu logo fui na EDP solicitar o desconto. Assim que eu fiz o cadastro já comecei a receber o desconto”, disse animada.
Ainda segundo a cozinheira, o desconto possibilitou muitas melhorias no planejamento da renda familiar. “Melhorou muito agora. Com o desconto, sobra dinheiro para eu comprar mais produtos: manteiga, trigo, açúcar. Assim é melhor para mim, porque eu gasto muito com o material”, explicou Beatriz.
Veja a explicação sobre as contas mais altas no verão e a importância do cadastro na Tarifa Social:
Entenda o desconto
O diretor da EDP explicou que a tarifa beneficia ainda mais aqueles que consomem energia de forma mais consciente. “É importante frisar que a Tarifa Social é muito vantajosa para quem utiliza a energia de forma eficiente, pois quanto menor o consumo, maior o desconto. Para ter uma ideia, em uma conta média de 150 kWh por mês o desconto no valor é de aproximadamente 33%”, explica o diretor da EDP.
O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo cumulativo, conforme a tabela abaixo:
Faixa de Consumo Desconto
Até 30 kWh/mês 65%
De 31 a 100 kWh/mês 40%
De 101 a 220 kWh/mês 10%
Acima de 220 kWh/mês Não há desconto
Critérios para receber o benefício
1 – A família precisa estar inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, e ter renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
2 – Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC também têm direito ao desconto;
3 – As famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenham portadores de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica também podem solicitar o benficio;
4- Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
Documentos necessários para cadastramento
Para se cadastrar junto aos municípios e garantir o benefício, basta procurar o CRAS com o Número de Identificação Social (NIS), que obtido na prefeitura municipal por meio do próprio CRAS, conta de energia, CPF e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI, contrato de aluguel, no caso de se enquadrar como inquilino do imóvel e, em caso de receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é preciso apresentar o número do benefício.
Para o caso de famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.
É importante lembrar que cada família tem direito a somente uma instalação com o benefício da Tarifa Social e que, em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados deverão informar a EDP, que fará as devidas alterações. A não atualização do endereço também pode resultar na perda do desconto.