GLAUCO DINIZ DUARTE Geração de energia solar pode se beneficiar de isenção tributária
Uma ação articulada do governo federal com as administrações estaduais pode fazer deslanchar a geração de energia elétrica microdistribuída — aquela produzida por unidades residenciais ou empresariais utilizando principalmente placas solares e incorporada às linhas de transmissão do Sistema Interligado Nacional. O ponto-chave desse acordo informal é a desoneração tributária.
Com a redução de impostos e contribuições, é previsível o aumento da geração e o barateamento do custo da energia para produtores em pequena escala, como empresas e pessoas físicas, segundo informa a revista Em discussão! em seu número 25, a ser lançado no dia 3 de junho.
Conforme a revista, um dos imensos atrativos da fonte solar é a possibilidade de todos gerarem energia elétrica. Só em 2012, no entanto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permitiu aos brasileiros escolherem entre serem apenas consumidores cativos ou gerarem sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, entregando o excedente da produção à rede de distribuição de sua cidade.
Ocorre que a maior parte dos estados ainda cobram Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia gerada pelo produtor e injetada na rede. A exceção é Minas Gerais, onde o produtor só paga pela energia líquida consumida, ou seja, a diferença entre o que compra da distribuidora e o volume de energia própria lançado na rede da distribuidora.
Esse é um incentivo imprescindível na opinião do consultor legislativo do Senado Rutelly Marques da Silva, entrevistado pela revista. A expectativa é de que, com o crescimento da geração distribuída, seja cada vez menor a necessidade de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição, com redução do impacto ambiental, da carga nas redes e das perdas técnicas.
Para que a isenção seja ampliada, basta os demais estados valerem-se da decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que no dia 27 de abril liberou as isenções previstas num convênio firmado entre São Paulo, Goiás e Pernambuco. Da parte do governo federal, o ministro das Minas de Energia, Eduardo Braga, anunciou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado que, em contrapartida à decisão do Confaz, a microgeração distribuída poderá ficar livre do PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Oficial (Cofins).
Como a energia solar ainda é mais cara que as outras, Rutelly Silva sugere também que a divisão dos fundos de participação dos estados e municípios considere o investimento dos entes federados em usinas fotovoltaicas e a União destine recursos para pesquisa e desenvolvimento dessa tecnologia.
Lei Kandir
Baixar os custos para a geração de energia de fontes de pequeno porte pelos consumidores é justamente o que propõe o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O PLS 249/2014 — Complementar altera a Lei Kandir para determinar que o ICMS incida somente na parcela de energia elétrica adquirida da distribuidora pelo consumidor, ficando isenta a parcela de energia que o mesmo consumidor produzir na microgeração. O projeto aguarda análise da CI e ainda tem de passar pela CAE antes de ser analisado em Plenário. Caso seja aprovado, a isenção ficará assegurada em lei complementar.
“Com a cobrança ‘cheia’ do ICMS, a taxa de retorno de projetos fotovoltaicos tem variado nos últimos dois anos entre 3% e 12%, muito baixa para atrair o interesse de quem quer que seja”, alertou Raupp, conforme a Em discussão!.