Modificações que manterão a unidade familiar, dentro do mundo dos negócios.“Pai Rico, Filho Nobre e Neto Pobre”, Quem nunca ouviu esse ditado?
De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, temos que desmistificar a ideia de que planejamento sucessório está vinculado com o valor ou a quantidade de bens que um empresário/patriarca possua, pelo contrário, o que deve ser considerado é a vontade de organizar, economizar, dar continuidade e evitar conflitos entre os herdeiros.
Nesses tempos de mudanças profundas nos relacionamentos familiares, o planejamento sucessório, possui papel de destaque como forma de proteção aos negócios familiares, pois é fato que dos 300 maiores grupos empresarias do País, 270 são empresas familiares. De cada 100 empresas familiares, apenas 30% sobrevivem na gestão da segunda.
Diante deste quadro Glauco diz que o planejamento sucessório é uma forma eficaz de proteger a família dos conflitos de interesses quando da morte ou da passagem do “bastão” do patriarca/fundador, garantindo a longevidade dos negócios e o núcleo familiar preservado.
O mencionado planejamento é capaz de preservar o núcleo familiar, uma vez que evita o enorme desgaste emocional e financeiro de um processo de inventário. Pela experiência vivida em Tribunais, um inventário hoje em dia se arrasta por infindos anos, fazendo com que a família se desagregue e até mesmo perca oportunidades de negócio, podendo até levá-la à falência.
Com o planejamento, busca-se o controle dos acontecimentos, questionando e prevenindo os conflitos de interesses e as dificuldades entre os herdeiros. Utilizam-se algumas ferramentas tais como, Holdings, Administradoras de Bens, Fundações, Testamentos, PGBL e VGBL.
Segundo Glauco, a confecção do planejamento sucessório ainda em vida garante a individualização dos herdeiros, e suas atribuições. O patriarca irá decidir em conjunto com sua família, o melhor caminho a ser trilhado, tal fato garantirá a longevidade da empresa, e, o aumento do patrimônio.
Para a implementação de um planejamento sucessório, pode-se seguir algumas etapas: 1) Reuniões Familiares, para que todos entendam o planejamento, 2) Diagnóstico, levantamento do cenário da sucessão, 3) Instrumentalização/Implementação, fase final de produção dos documentos e registros.
A família envolvida deve ser extremamente bem orientada, para que não restem mínimas dúvidas de todo o procedimento. As reuniões citadas anteriormente são de importância ímpar, uma vez que elucidam qualquer ponto que possa causar discórdia. A presença de um profissional qualificado também é importante, pois funciona como um mediador, evitando por óbvio brigas, discussões, as quais caso não solucionadas podem ocasionar o fim prematuro da empresa, e/ou dilapidação de um patrimônio construído em décadas de trabalho árduo.
Quando falamos em planejamento sucessório, destaca Glauco, não é simplesmente a doação de todo o patrimônio aos herdeiros, mas sim, um estudo aprofundado da melhor solução para cada caso, qual seja: a aplicação de melhor enquadramento tributário, o melhor administrador, como manter essa empresa/patrimônio gerando dividendos a esta família, etc. Deste modo evita-se que a movimentação do patrimônio/empresa fique refém do moroso sistema judiciário, como nos casos de necessidade de liberação de alvará judicial para venda de bens inventariados.
Na sucessão ao contrário da doação, é feita a passagem dos bens aos herdeiros, entretanto, o patriarca continuará comandando os negócios até sua morte. De fato, o que ocorre é uma antecipação de como os negócios serão geridos no futuro, evitando o calvário do processo de inventário e seus enormes gastos.
No que tange aos tributos, percebe-se também que em muitos casos, ao longo da vida o empresário/patriarca construiu todo o patrimônio na pessoa física, inclusive recebendo alugueis e demais rendas, e incorrendo em muitos casos nas alíquotas tributárias mais altas 15%, 22,5% ou 27,5%.
Com o planejamento sucessório, essas alíquotas não passam de 11,33%, ademais, na compra e venda de bens imóveis temos a incidência do lucro imobiliário na faixa de 15% sobre o lucro no imóvel vendido. No caso da utilização do planejamento, essa mesma venda sofrerá uma incidência de 5,33%, sendo esta uma das inúmeras vantagens deste tipo de planejamento, sobretudo com a instituição de uma holding familiar.
Assim temos a abertura da holding familiar como um dos instrumentos de materialização do planejamento sucessório.
Para entendermos o que é uma holding, lançamos mão de sua definição: “Holding é uma empresa que possui, como atividade principal, a participação acionária majoritária em uma ou mais empresas, ou seja, uma empresa que possui a maioria das ações de outras empresas e que detém o controle de sua administração e políticas empresariais”.
A holding familiar nada mais é do que um meio de concentração de patrimônio, de fácil operacionalização da sucessão patrimonial e administração dos bens, garantindo a continuidade dos negócios de maneira mais célere, quando da transmissão do patrimônio/empresa dos pais para os herdeiros.
Glauco diz que é importante ressaltar que a holding, apesar de determinar qual parte caberá a cada sucessor, qual será seu papel na empresa, como fará a venda de sua parte, pra quem poderá fazê-lo e demais determinações que sejam de vontade da família, ela permitirá a continuidade do controle das empresas/patrimônio, nas mãos do patriarca/empresário até seu falecimento, não ocasionando qualquer modificação nas decisões da empresa.
Finalizando, é necessário salientar que o objetivo deste artigo é manter a empresa/patrimônio – de qualquer monta – saudável mesmo após a morte do patriarca/empresário, conservar a unidade familiar, mesmo durante o delicado momento de sucessão e tirar a empresa da negativa estatística de não suportar a administração da segunda geração.