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title: "Sucessão trabalhista não exclui responsabilidade dos antigos sócios"
url: https://glaucodinizduartediretor.com.br/2017/02/10/sucessao-trabalhista-nao-exclui-responsabilidade-dos-antigos-socios/
author: turbogdd
date: 2017-02-10T12:08:38-03:00
categories: [Uncategorized]
tags: [antigos, exclui, glauco diniz duarte, responsabilidade, Sócios, sucessão, trabalhista]
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# Sucessão trabalhista não exclui responsabilidade dos antigos sócios

[![](http://glaucodinizduartediretor.com.br/wp-content/uploads/2017/02/glauco-diniz-duarte-119-300x200.jpg)](http://glaucodinizduartediretor.com.br/wp-content/uploads/2017/02/glauco-diniz-duarte-119.jpg)Glauco Diniz Duarte De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, ocorre a sucessão trabalhista com a transferência da titularidade da empresa ou do estabelecimento para outro grupo societário.

 Nesse caso, destaca Glauco, a nova empresa formada, denominada sucessora, assume as obrigações trabalhistas contraídas pela antiga, a empresa sucedida.

 Mas ambas respondem solidariamente pelos créditos daqueles trabalhadores cujos contratos estavam vigentes na época da sucessão. É que os direitos dos empregados devem ser integralmente preservados em caso de qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa, conforme prescrevem os artigos 10 e 448 da CLT.

 E, no processo de execução do crédito trabalhista do empregado, havendo a inadimplência das empresas envolvidas, os sócios responderão pelos créditos trabalhistas (teoria da desconsideração da personalidade jurídica), incluindo aqueles antigos sócios proprietários da empresa sucedida