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Governança para sucessão em empresas familiares

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, empresas familiares representam parcela relevante do mercado global e local, e uma pesquisa recente demonstra que pouco mais de 10% destas companhias possuem planos de sucessão bem estruturados e documentados.Um plano de sucessão bem delimitado faz parte de um amplo espectro de práticas de Governança recomendáveis para o crescimento de longo prazo dos negócios familiares.

Segundo Glauco é comum que os gestores e administradores de companhias familiares que estejam planejando a sucessão ou algum tipo de reestruturação societária tenham dúvidas a respeito de processos internos recomendados, tomada de decisões, alinhamento do interesse de sócios e administradores além de outros fatores relevantes à continuidade da empresa. Nessas horas, uma boa estrutura de Governança Corporativa pode contribuir decisivamente.

Glauco explica que companhias familiares com processos mal definidos, relação de poder confusa e pouca transparência tendem a ser mal vistas pelo mercado e usualmente enfrentam maiores dificuldades para formar parcerias, atrair capital de terceiros ou negociar uma eventual venda. Por outro lado, estruturas familiares que tenham implementado práticas reconhecidas de Governança tendem a ser mais transparentes, com estruturas de poder melhor definidas e processos claros. Em última instância, a implementação das boas práticas transmite maior segurança aos investidores, o que se reverte em geração de valor à Companhia.

Glauco lista as boas práticas desde as primeiras fases:
I. Diagnóstico do grau de maturidade da Governança Corporativa existente;
II. Análise dos alicerces e valores da companhia na visão dos sócios e administradores;
III. Recomendação das práticas cabíveis a realidade da companhia (famílias, sócios, patrimônio);
IV. Definição clara de papéis e responsabilidades entre os sócios, administradores e demais stakeholders;
V. Programa de Compliance sob medida para a realidade da Companhia;
VI. Implantação dos conselhos necessários;
VII. Regimentos internos de funcionamento do (s) conselho (s);
VIII. Apoio na estruturação de comitês temáticos, caso aplicável.

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