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Sucessão patrimonial: saiba o que fazer para pagar menos tributos

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, recentemente o Estado do Rio Grande do Sul, a exemplo do que fizeram outros Estados, aumentou de 5% para 6% sua alíquota de ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação) que se constitui em um dos principais custos na transmissão do patrimônio de uma geração para outra.

Paralelamente a isso circula no Senado um projeto que aponta como uma das medidas para o país superar a crise fiscal uma “equalização” das alíquotas de ITCMD aqui vigentes à alíquota média praticada pelos países desenvolvidos e em desenvolvimento. Segundo a proposta a alíquota máxima passaria de 8% para 25%.
Segundo Glauco, em qualquer cenário é importante pensar em alternativas para que as gerações futuras estejam preparadas para enfrentar esses custos e, se possível, consigam reduzi-lo licitamente.

Pensando nisso Glauco lista abaixo algumas destas medidas:
1. Seguro de vida: fazer uma apólice de seguro de vida em nome dos herdeiros pode ser uma alternativa para gerar recursos e facilitar o processo sucessório. O prêmio do seguro não entra no inventário e, portanto, não se submete ao imposto de transmissão, por isso a transmissão dos recursos para os herdeiros tende a ser rápida, barata e sem burocracia, justamente estes os principais problemas enfrentados em um inventário.

2. PGBL/VGBL: pelas mesmas razões que tornam o seguro de vida uma boa alternativa, não entrar em inventário e nem se submeter ao imposto de transmissão, um plano gerador de benefícios livres (PGBL) ou vida gerador de benefícios livres (VGBL) são opções inteligentes para proteger os herdeiros dos custos do inventário. É importante estudar atentamente o plano contratado e os benefícios prometidos para garantir que o tiro não vai sair pela culatra, pois os planos são iguais e dentro de cada produto há importantes opções a serem tomadas.

3. Conta conjunta: manter uma conta conjunta com os país ou mais velhos ou ainda entre o casal é também uma medida importante visando viabilizar que esses valores possam ser movimentados sem a necessidade de alvarás após a falta de alguém. Para evitar conflitos é importante que a família tenha confiança mutua e que a destinação deste dinheiro esteja previamente combinada e tornada pública para todos.

4. Planejamento da sucessão: um planejamento da sucessão mais abrangente além de envolver todos os pontos anteriores, deve ainda prever a transmissão do patrimônio em vida com a manutenção das garantias e poderes de forma vitalícia para os sucedidos. Esse planejamento normalmente envolve a constituição de uma sociedade holding que passará a ser proprietária dos bens familiares e a doação ou venda de quotas com reserva de usufruto para os mais velhos. Esse tipo de estratégia pode proporcionar um ganho tributário muito significativo em comparação com a sucessão causa mortis ou mesmo em comparação a doação dos bens com reserva de usufruto, além de possibilitar uma serie de ganhos adjacentes a patriarcas e as novas gerações.

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