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Antecipação da sucessão e organização patrimonial

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, o planejamento para fins de antecipação da sucessão possui o objetivo de proporcionar a continuidade do patrimônio da família, organização e proteção dos bens, e também evitar os desgastes da família e os elevados custos operacionais e tributários da realização de sucessão no processo de inventário.

Existem formas para se promover a sucessão antecipada, passando os negócios e bens da família aos herdeiros e sucessores, de forma organizada, com custo operacional e tributário menor do que a forma convencional.

Para elaboração do planejamento, destaca Glauco, inicialmente é realizada uma análise legal, patrimonial e financeira, identificando-se os bens e direitos passíveis de sucessão, assim como a situação financeira do titular dos bens a serem transmitidos e dos sucessores.

No processo de operacionalização da sucessão, em virtude de falecimento ou de forma antecipada, pode ocorrer a incidência tributária, especialmente do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto de Renda (IR).

Dessa forma, para minimizar a carga tributária nos parâmetros autorizados pela legislação podem ser realizados procedimentos familiares, contratuais e societários, os quais são capazes de promover a redução da carga tributária a valores ínfimos se comparados aos que deveriam incidir em uma sucessão realizada de forma convencional.

Caso existam empresas, fazendas, bens lucrativos e negócios que compõe o patrimônio familiar, devem ser traçadas estratégias e realizados procedimentos formais que visem à transmissão dos bens aos herdeiros e sucessores indicados pelo sucedido, de forma organizada, que gere segurança para que diante do futuro falecimento do sucedido, os bens e direitos mantenham-se gerando rendas, e o patrimônio continue a perpetuar-se.

Glauco explica que no processo sucessório podem ser implementadas alternativas societárias para transmissão de empresas, bens e negócios, de forma que evite eventuais conflitos familiares no futuro, especialmente em questões que envolvam empresas com administração familiar e negócios que necessitem de administração e gerem rendas.

No procedimento sucessório também existe a possibilidade da criação de holdigns, administradoras de bens, locadora de bens imóveis e outras pessoas jurídicas, as quais visam conferir melhor organização e proteção patrimonial. Vale enfatizar que é comum a constatação de que o sucedido pode estar pagando tributos exorbitantes em situações que envolvem rendas decorrentes de locação e outros negócios, assim, a implementação das pessoas jurídicas para fins de sucessão também poderá conceder como bônus da redução da carga tributária atual.

A elaboração do planejamento sucessório, explica Glauco, também contempla questões referentes à garantias em favor do sucedido, como por exemplo resguardar a administração e controles sobre os bens e negócios, e formas de reverter alguns procedimentos de sucessão. Como pontos visando resguardar o sucedido, podem ser estabelecidas cláusulas restritivas, como a de reserva de usufruto, reversão dos bens ao seu patrimônio, resolutória de doação, inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e outras.
O planejamento para antecipação da sucessão e organização patrimonial se apresenta como uma medida indispensável para a passagem do patrimônio familiar de uma geração para outra, de forma organizada, evitando desgastes emocionais e elevados custos tributários no processo de inventário.

O planejamento proporciona que o sucessor em vida promova a transferência do patrimônio da forma que entende adequada, resguardando seus direitos, garantindo a proteção e manutenção futura do patrimônio familiar.

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