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Atenção empresário: blinde o seu patrimônio

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

Poucas situações estressam tanto uma família quanto a morte de um provedor. A dor de cabeça gerada pelos bens patrimoniais, como a disputa entre filhos e parentes, muitas vezes faz ruir todo o sonho de uma vida. Como, então, o empresário pode resguardar o seu patrimônio?

Essa é uma pergunta que ronda a cabeça de muitos profissionais médicos, advogados, juízes, dentistas, engenheiros, comerciantes e donos de empresas dos mais variados setores. A boa notícia é que existem alternativas que não só protegem o patrimônio e evitam brigas familiares futuras, como também promovem economia em vida para o empresário. Trata-se do serviço de holding.

“Com a constituição de uma sociedade empresária, todo o patrimônio da pessoa física é integralizado no capital social da holding patrimonial. Assim, o cliente obtém total controle e gestão sobre a sociedade e seu patrimônio, não havendo qualquer validade algum ato praticado que envolva a sociedade sem as suas anuências. As quotas da empresa, por exemplo, serão doadas para os herdeiros com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão”, diz Glauco.

O serviço de holding propicia, assim, a divisão do patrimônio ainda em vida, evitando a dilapidação pós-morte, reduzindo os custos tributários e os desgastes que o processo de inventário causaria ao grupo familiar. “Há um ganho fantástico na questão tributária. Afinal, o valor monetário dos bens imóveis que serão transferidos e integralizados ao capital social da empresa será o valor constante na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do patriarca, do ano-calendário vigente e não pelo valor de mercado do bem. Essa condição gera grande benefício em comparação com o processo de inventário. Para dar um exemplo, a tributação de locações de imóveis para pessoa física é de 27,5%. Com o holding patrimonial, esse valor cai para 11,33%. Imagine o que isso significa para o empresário que investiu em vários imóveis para locar? Ele acaba tendo uma economia enorme em vida e consegue efetivamente planejar o futuro dos seus investimentos quando não mais estiver aqui”, endossa Glauco.

Outro fator de destaque é que os imóveis adquiridos ainda na planta e de maneira parcelada junto às construtoras poderão ser integralizados no capital social da holding patrimonial mesmo sem possuírem a matrícula definitiva, ou seja, poderão ser integralizados somente com o contrato de compromisso de compra e venda firmado com a construtora.

Ao integralizar seus bens a uma holding e fazer sua própria disposição de quotas, o empresário pode proteger o sonho de uma vida e evitar constrangimentos futuros entre seus herdeiros, além de obter toda uma economia ainda em vida. Não é à toa que, nos grandes centros, a holding patrimonial é vista como uma verdadeira blindagem ao patrimônio, protegendo tudo aquilo que o empresário lutou: os frutos advindos do seu próprio trabalho.

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