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title: "Holding familiar &#8211; peculiaridades"
url: https://glaucodinizduartediretor.com.br/2016/04/06/holding-familiar-peculiaridades/
author: turbogdd
date: 2016-04-06T16:15:11-03:00
categories: [Uncategorized]
tags: [familiar, glauco diniz duarte, holding, peculiaridades]
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# Holding familiar &#8211; peculiaridades

[![Glauco Diniz Duarte](http://glaucodinizduartediretor.com.br/wp-content/uploads/2016/04/glauco-diniz-duarte-97-300x200.jpg)](http://glaucodinizduartediretor.com.br/wp-content/uploads/2016/04/glauco-diniz-duarte-97.jpg)Glauco Diniz Duarte De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, no mundo empresarial além de conhecer as formas de negociação, planejamento financeiro e tributário, produção e do mercado, o empresário precisa planejar a sucessão de sua empresa.

 Esta situação precisa ser debatida e planejada, principalmente nas empresas que estão em um período de pós-crescimento e onde existe a figura do herdeiro.

 Glauco explica que perpetuar a empresa e proteger o patrimônio de seu fundador e herdeiros mediante um planejamento sucessório pode definir o sucesso ou não da continuidade da empresa.

 As empresas familiares no Brasil representam setenta e três por cento das empresas no país, as quais seus fundadores irão transferir o comando da administração para seus herdeiros. A criação de uma holding familiar auxilia grandemente a sucessão do patrimônio e da administração dos bens da família a qual é proprietária de uma ou mais empresas.

 Holding é uma empresa que possui ações em outras empresas com o fim de controlá-las. A holding é a sociedade controladora de outras sociedades.

 A criação de uma holding familiar objetiva concentrar e proteger o patrimônio de uma família, estabelecendo normas de transmissão do patrimônio a seus herdeiros.

 Segundo Glauco, para que se concretize a criação de uma holding, a mesma deverá receber como integralização de seu capital, bens e direitos de seus sócios que pode ser pessoa física ou jurídica.

 Vantagens para a criação de uma holding:  
 – representar o acionista controlador no comando das empresas de sociedades anônimas de capital aberto, as quais são caracterizadas, atualmente, por extrema complexidade;  
 – simplificar as soluções referentes a patrimônios, heranças e sucessões familiares, através do artifício estruturado e fiscal de uma holding;  
 – atuar como procuradoras de todas as empresas do grupo empresarial junto a órgãos de governo, entidades de classe e, principalmente, instituições financeiras, reforçando seu poder de barganha e sua própria imagem;  
 – facilitar a administração do grupo empresarial, especialmente quando se considera uma holding autêntica;  
 – facilitar o planejamento fiscal-tributário;  
 – otimizar a atuação estratégica do grupo empresarial, principalmente na consolidação de vantagens competitivas reais e sustentadas.  
 – resguardar os interesses de seus acionistas, através da interação em várias empresas e negócios;  
 – agir como acionista principal das empresas afiliadas, podendo, inclusive, ter a gestão administrativa dos negócios;  
 – administrar o portfólio de investimentos do grupo empresarial;  
 – prestar serviços centralizados às empresas do grupo, atuando, neste caso, como o embrião de uma administração corporativa;  
 – representar o grupo empresarial de forma estruturada e homogênea, principalmente a partir da consolidação de um conjunto de políticas de atuação administrativa.