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title: "Planejamento patrimonial e sucessório: segurança do patrimônio"
url: https://glaucodinizduartediretor.com.br/2016/01/25/planejamento-patrimonial-e-sucessorio-seguranca-do-patrimonio/
author: turbogdd
date: 2016-01-25T19:43:10-03:00
categories: [Uncategorized]
tags: [glauco diniz duarte, patrimonial, patrimônio, planejamento, segurança, sucessório -]
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# Planejamento patrimonial e sucessório: segurança do patrimônio

[![Glauco Diniz Duarte](http://glaucodinizduartediretor.com.br/wp-content/uploads/2016/01/glauco-diniz-duarte-182-300x225.jpg)](http://glaucodinizduartediretor.com.br/wp-content/uploads/2016/01/glauco-diniz-duarte-182.jpg)Glauco Diniz Duarte De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, o planejamento patrimonial é um serviço personalizado, elaborado de acordo com as peculiaridades de cada empresa ou indivíduo e considera suas pretensões com relação ao futuro. A análise é orientada para uma administração eficiente e econômica do patrimônio, levando-se em conta vários aspectos jurídicos como o tributário, o societário, o sucessório-familiar e o trabalhista.

 Não raro, esse dispositivo é utilizado em empresas familiares. Planejamentos patrimoniais e sucessórios estão interligados, envolvendo a análise de aspectos societários e familiares, a fim de minimizar a afetação do patrimônio pessoal nas atividades empresariais.

 Segundo Glauco, diversas ações podem ser realizadas visando uma reorganização patrimonial e sucessória. Alguns exemplos são a elaboração de um testamento ou doação; a criação de um Acordo de Acionistas – na empresa familiar, representado pelo Protocolo Familiar -; ou mesmo a constituição de um Conselho de Família.

 Glauco destaca que uma das maneiras mais utilizadas para proceder com o planejamento patrimonial e sucessório é a criação de uma pessoa jurídica controladora dos bens dos sócios, mais conhecida como holding. Essa pessoa jurídica pode ser de vários tipos: holding administrativa, holding de controle, holding de participação e holding familiar.

 Confira abaixo benefícios concretos que um planejamento patrimonial e sucessório pode trazer tanto para o empresário quanto para a empresa:  
 • Redução de custos tributários e maior promoção do retorno do capital;  
 • Solução de diversas situações inerentes à herança, por meio da incorporação dos bens do empresário à holding antes do falecimento, evitando futuros desgastes emocionais;  
 • Preservação do patrimônio pessoal e empresarial.

 A contratação de um planejamento como esse contribui, em suma, para a reorganização jurídica da empresa, para a mitigação de passivos inerentes à atividade empresarial e para a proteção do patrimônio.