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Conheça vantagens da holding em empresas familiares

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, a formação de um negócio sólido é o sonho dos empresários, principalmente quando se trata de empresas familiares. Eles buscam não apenas gerar lucros, mas também, preservar e perpetuar a riqueza e o patrimônio, a fim de garantir o conforto e a segurança financeira dos herdeiros, em especial dos filhos e cônjuges.

Construir esse patrimônio é ótimo, mas, de acordo com Glauco, é preciso ainda planejar a continuidade deste universo de bens para facilitar a transição da propriedade e evitar desconfortos quando ocorrem eventos, como o nascimento, a interdição, o óbito ou até mesmo o divórcio.

No Brasil, é comum o acúmulo de bens nas empresas familiares se concentrar na pessoa física do proprietário ou dos gestores e não em jurídica com este fim específico. Neste cenário, explica Glauco, quando ocorre algum contratempo, não há outro caminho a não ser enfrentar processos judiciais, como o inventário – em caso de falecimento, que costuma ser lento e custoso, além de passível de longas postergações. O mesmo poderá ocorrer em caso de dissoluções societárias.

Para diminuir tantos transtornos, é conveniente o uso de empresas holdings, cujas vantagens são cada vez mais conhecidas pelos empresários. “De forma geral, holding é uma empresa que possui o controle da administração de outra empresa. Existem, na prática brasileira, três tipos de holdings: a operacional, a patrimonial e a familiar”, descreve Glauco.

A importância das holdings ainda está ligada a dois fatores que merecem destaque: agilidade nos procedimentos após casos de morte e divórcios e economia sobre diversos impostos.
No caso de um inventário, a família é surpreendida com a incidência do percentual de até 8% sobre o valor de mercado dos bens conquistados ao longo da vida, referente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação – ITCMD, de competência estadual.

“Quando falamos de impostos como o ITBI, de competência municipal, a alíquota é de 2% sobre o valor atribuído pelas prefeituras ou o valor de mercado, que poderá ser evitado em relação aos imóveis que não gerem receita, como a residência, casa de praia ou de campo, ou escritórios e prédios da empresa”, completa Glauco.

Segundo Glauco, uma vez utilizada a estrutura da holding patrimonial, o que se transmitirá não serão mais imóveis, mas sim quotas ou ações representativas do patrimônio social (fato este não submetido ao ITBI.) Quanto ao imposto de Renda, a carga tributaria na pessoa física, gira em torno de 27,5%, enquanto, por exemplo, em caso de alugueis, na pessoa jurídica holding patrimonial, varia de 11,33% a 14%.

Já em caso de venda de imóveis cai 15% sobre a diferença entre o custo de aquisição e da venda para em torno de 6,9% sobre o valor bruto da venda. “Se compararmos o desembolso com o ITBI, que seria de R$ 200 mil, com a economia realizada a título do pagamento de imposto de Renda, não mais na pessoa física, e sim na pessoa jurídica, teríamos uma relevante economia”, recomenda Gauco.

Portanto, a indicação é que as famílias façam o planejamento sucessório e por consequência a constituição de uma sociedade empresária sob a forma de uma holding.

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